top of page

Com 15 votos favoráveis, do total de 22, os prefeitos que integram a R21 Pelotas dentro do Sistema



Com 15 votos favoráveis, do total de 22, os prefeitos que integram a R21 Pelotas dentro do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado aprovaram, na tarde desta sexta-feira(28), o Plano de Ação Regional em cumprimento ao sinal de alerta enviado pelo Sistema 3As do Governo do Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas.


Conforme o presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), Vinicius Pegoraro, prefeito de Canguçu, reforça que nenhuma medida adotada será suficiente para conter a propagação do vírus se não tivermos o compromisso de todas as esferas envolvidas nesse processo: “precisamos do engajamento de todos os entes seja o público mas, também, da população em geral. O momento é de conscientização e cumprimento das medidas sanitárias mínimas que previnem a saúde”, clamou o presidente.


Pegoraro também destacou que a questão de comunicação foi debatida como um sério entrave para a conscientização da população no cumprimento das medidas estabelecidas esclarecendo que as medidas mais severas passarão a ser denominadas de Estratégia de Restrição Regional de Atividades. “As prefeituras da R21 ainda estão comprometidas em dar continuidade ao reforço, através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados, inclusive, com outros aparatos para a divulgação”.


O Plano de Ação ainda intensifica as fiscalizações e prevê melhoria de gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, através de reforço nas medidas de isolamento domiciliar e laboral. Foram estabelecidos três fases de implantação:

a) IMEDIATA: Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até 23horas.


b) IN SITU: Já a partir de quarta-feira, dia 2, entrará em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho.


c) PRORROGAÇÃO – A partir de segunda-feira, 7 de junho, serão retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.


ESPECIFICAÇÕES DO NOVO PLANO:


INTERVENÇÃO - O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, ou seja entre os dias 2 a 6 de junho, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.


Atividades Essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição:

• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos

• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência

• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away

• Postos de combustíveis

• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega

• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento

• Forças de segurança e forças armadas

• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho

• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa

• Indústria de equipamentos médicos

• Atividade de segurança patrimonial privada

• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers

• Hotelaria e atividades congêneres

• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde

• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto

• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia

• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias

• Serviço de inspeção nos frigoríficos

• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega

• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega

• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus

• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)

• Serviços portuários limitados a carga e descarga

• Serviços funerários e cemitérios

• Correios

• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento

• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica


Serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição

Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito.

Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais VEDAÇÕES no Plano Regional


O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.


TRAMITAÇÃO – O envio do Plano de Ação ocorreu por volta das 17horas de sexta-feira. A partir desse momento, a R21 aguarda para as próximas horas a apreciação por parte do Grupo de Trabalho Saúde (Célula de Estudos de Projeções Epidemiológicas), ligado ao Gabinete de Crise Estadual. Assim que houver o retorno e não havendo solicitações de alterações, as medidas serão colocadas em prática através de decretos municipais.


BAIXAR PLANO DE AÇÃO


1.348 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Kommentarer


Rua Andrade Neves, 2077 -  6º Andar
Centro - Pelotas - Rio Grande do Sul - Brasil

Cep: 96020-080


Fone/Fax: (53) 3272.3842
Email: azonasul@terra.com.br

60-VER.png
  • Branca Ícone Instagram
  • Ícone do Facebook Branco

© 2024 por Azonasul - Associação dos Municípios da Zona Sul.
Orgulhosamente criado pela triplo.rs

bottom of page